licenÇa ambiental para transportes

Ao realizarmos uma atividade considerada potencialmente poluidora a empresa deve obter a licença ambiental junto aos órgãos responsáveis por sua regularização ambiental, como por exemplo o transporte rodoviário de produtos perigosos.

Transportadores que realizarem a atividade em apenas uma unidade da Federação (dentro de um estado ou do Distrito Federal) deverão seguir as regras de licenciamento ou autorização ambiental para o transporte de produtos perigosos editadas pelo respectivo órgão estadual de meio ambiente, conforme Art. 8º da Lei Complementar nº 140/2011.

SAIBA COMO TER UMA LICENÇA AMBIENTAL PARA TRANSPORTES